



PATROCINADORES
Quaisquer empresas tributadas com base no lucro real, de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei No 11.438/2006), podem apoiar este projeto e gozar da renúncia fiscal oferecida pelo Governo Federal, por meio da referida lei.
As empresas tributadas com base no lucro presumido também podem participar deste projeto, como patrocinadoras de atividades não incluídas na relação de atividades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Assim, haverá quotas com incentivo fiscal, para os patrocinadores tributados com base no lucro real, e quotas sem incentivo fiscal, para as empresas tributadas com base no lucro presumido.
Benefícios dos patrocinadores
1) Associação de seu nome e marcas ao esporte (iatismo), à preservação do meio-ambiente e à inclusão social de crianças carentes por meio do esporte.
2) Participação especial na Gincana Lago Limpo, podendo dar o seu nome à gincana.
3) Visualização de seu nome e marcas nas velas das embarcações participantes do projeto, durante os eventos esportivos previstos.
4) Visualização de seu nome e marcas nas bolsas e uniformes dos estudantes.
5) Retorno de mídia espontânea
